PORTARIA GM/MPO Nº 254, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria GM/MPO nº 97, de 15 de abril de 2024, que estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria GM/MPO nº 97, de 15 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MPO nº 14, de 23 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXO
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CORRELACIONADOS
Unidade/Entidade | Valor Total, em R$ |
Gabinete da Ministra | 835.000,00 |
Secretaria-Executiva | 350.000,00 |
Secretaria de Articulação Institucional | 280.000,00 |
Secretaria Nacional de Planejamento | 150.000,00 |
Secretaria de Orçamento Federal | 205.000,00 |
Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento | 700.000,00 |
Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos | 115.000,00 |
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA | 1.650.000,00 |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE | 20.150.000,00 |
TOTAL | 24.565.000,00 |