PORTARIA GM/MPO Nº 254, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Portaria GM/MPO nº 97, de 15 de abril de 2024, que estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria GM/MPO nº 97, de 15 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MPO nº 14, de 23 de janeiro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

ANEXO

LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CORRELACIONADOS

Unidade/Entidade

Valor Total, em R$

Gabinete da Ministra

835.000,00

Secretaria-Executiva

350.000,00

Secretaria de Articulação Institucional

280.000,00

Secretaria Nacional de Planejamento

150.000,00

Secretaria de Orçamento Federal

205.000,00

Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento

700.000,00

Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos

115.000,00

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA

1.650.000,00

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

20.150.000,00

TOTAL

24.565.000,00